Passo a passo

Como passar um imóvel para o meu nome

No Brasil, o imóvel só passa a ser seu quando o título da compra é registrado na matrícula, no Registro de Imóveis. O contrato particular, sozinho, não transfere a propriedade.

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Por Dr. Alexandre Dickel Canova, OAB/RS 127.163 · Atualizado em 08/10/2026

Quando o vendedor assina

  1. Conferir a matrículaQuem consta como proprietário? Há ônus?
  2. Escritura públicaLavrada em tabelionato de notas, com vendedor e comprador.
  3. Imposto de transmissão (ITBI)Pago ao município.
  4. RegistroA escritura é registrada na matrícula, e o imóvel passa para o seu nome.

Quando o vendedor não assina, faleceu ou não é encontrado

Se você tem o contrato e pagou o preço, a lei permite pedir a transferência diretamente ao Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando presentes os requisitos. O cartório notifica o vendedor ou seus sucessores; não havendo impugnação fundada, o oficial analisa o pedido e registra o imóvel em seu nome. O nome jurídico desse procedimento é adjudicação compulsória extrajudicial.

Ver requisitos e etapas

Quando não há contrato

Sem documento da compra, a análise passa a ser pela posse. Entenda a diferença entre usucapião e adjudicação.

O que muda de um caminho para o outro

Com o vendedor disposto a assinar, o caminho é a escritura pública no tabelionato, o pagamento do imposto de transmissão e o registro. Não há notificação nem prazo de contestação.

Sem a assinatura dele, o pedido é feito ao Registro de Imóveis com ata notarial, e o vendedor ou os herdeiros são notificados e têm 15 dias úteis para se manifestar.

Nos dois casos o imóvel só passa para o seu nome com o registro na matrícula, e o imposto de transmissão é pago antes dele. Os valores de cartório são informados pelos órgãos antes de cada ato.

Qual desses é o seu caso?

O diagnóstico faz perguntas objetivas sobre contrato, pagamento, matrícula e vendedor e mostra em qual caminho o seu caso se encaixa, os documentos normalmente necessários e as etapas até o registro.

Este texto é informativo e trata de situações em geral. A solução de cada caso depende da matrícula e dos documentos. Fontes: Lei nº 6.015/1973, art. 216-B; Código Nacional de Normas do CNJ, Foro Extrajudicial, arts. 440-A a 440-AM.