Dúvidas
Perguntas frequentes
Quanto custa?
A consulta é paga. O valor aparece na proposta, antes de qualquer compromisso, com devolução integral se você desistir antes da orientação. Taxas de cartório (emolumentos), certidões e o imposto de transmissão são pagos por você diretamente aos órgãos.
É seguro enviar meus documentos pelo site?
Os documentos são recebidos pelo advogado responsável, ficam protegidos pelo sigilo profissional e são tratados conforme a Política de Privacidade. Você pode conferir a inscrição dele na OAB na página Quem atende.
E se eu desistir depois de pagar a consulta?
Você pode desistir antes do envio da orientação, com devolução integral do valor pago em até 5 dias úteis.
Dá para fazer adjudicação compulsória sem processo judicial?
Sim. Desde a Lei nº 14.382/2022, o pedido pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis da situação do imóvel, sem prejuízo da via judicial, que continua existindo.
Preciso de advogado?
Sim. A lei exige que o requerente esteja representado por advogado, com procuração com poderes específicos. As normas do CNJ admitem também o defensor público.
Meu contrato nunca foi registrado. Isso impede?
Não. A lei dispensa o registro prévio da promessa de compra e venda ou da cessão.
Paguei em dinheiro e não tenho todos os recibos. E agora?
A prova do pagamento é examinada pelo tabelião na ata notarial. As normas admitem, entre outros meios, comprovantes bancários, recibos de autoria confirmável, mensagens em que o vendedor reconhece o pagamento e declarações de imposto de renda. Se a prova será suficiente é uma avaliação do caso concreto.
O vendedor não é encontrado. Como ele é notificado?
O oficial de registro tenta a notificação pessoal. Se o endereço é desconhecido e o requerente demonstra que esgotou os meios de localização, a notificação é feita por aviso público (edital).
E se o vendedor contestar?
Ele pode apresentar impugnação em 15 dias úteis. O oficial ouve o requerente, pode tentar conciliação e decide. Da decisão cabe recurso, examinado pelo juízo competente. Impugnação sem fundamento ou meramente protelatória é rejeitada.
Tem imposto?
Sim. Por ser transmissão de propriedade, incide o ITBI, calculado pelo município. O comprovante é apresentado antes do registro.
O vendedor tem dívidas fiscais. Isso impede?
A lei não exige a comprovação da regularidade fiscal do vendedor para o deferimento. Já a indisponibilidade de bens que recaia sobre o imóvel precisa ser cancelada até a decisão final.
Quanto tempo leva?
Depende do tabelionato, do Registro de Imóveis, da forma de notificação e de haver ou não impugnação. As normas fixam prazos para as etapas (15 dias úteis para a resposta do vendedor, 10 dias úteis para a decisão do oficial), mas o tempo total só pode ser estimado caso a caso.
Moro em outro estado. Posso ser atendido?
O pedido tramita no Registro de Imóveis onde fica o imóvel e pode ser apresentado por meio eletrônico. O atendimento do escritório é feito online.