Situação
A construtora ou loteadora fechou e não passou a escritura. E agora?
Loteadoras e construtoras que encerraram as atividades deixaram muitos compradores com o imóvel quitado e sem escritura.
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Por Dr. Alexandre Dickel Canova, OAB/RS 127.163 · Atualizado em 08/10/2026
Empresa encerrada
O encerramento da empresa não apaga a obrigação assumida no contrato. Na adjudicação compulsória extrajudicial, as normas do CNJ preveem que, sendo a pessoa jurídica extinta, a notificação é enviada ao liquidante ou ao último administrador conhecido. Se forem desconhecidos ou não localizados, a notificação é feita por aviso público (edital).
Empresa falida ou em recuperação judicial
O imóvel da massa falida pode ser adjudicado se o contrato for anterior ao reconhecimento judicial da falência, ressalvadas as hipóteses de ineficácia e revogação previstas na Lei de Falências. A mesma regra vale para a recuperação judicial.
Pontos que merecem conferência
- Matrícula individual. O lote ou a unidade precisa estar identificado no Registro de Imóveis. Loteamento que nunca foi registrado exige outra solução.
- Ônus da empresa. Hipoteca ou alienação fiduciária dada pela empresa a um banco, e indisponibilidade de bens, aparecem na matrícula e precisam ser examinadas.
- Prova do pagamento. Carnês, boletos pagos, recibos e extratos. Declarações de imposto de renda em que o imóvel aparece também são aceitas como elemento de prova.
Em loteamentos urbanos e em incorporações com prazo de carência vencido, a existência de cláusula de arrependimento no contrato não impede o procedimento.
Este texto é informativo e trata de situações em geral. A solução de cada caso depende da matrícula e dos documentos.
Documentos, prazos e custos neste caso
Além do contrato, dos comprovantes e da matrícula, é preciso mostrar a situação da empresa e quem a administrava, por exemplo com a certidão da Junta Comercial. É isso que define quem recebe a notificação.
Empresa encerrada: a notificação vai ao liquidante ou ao último administrador; se forem desconhecidos, faz-se por aviso público (edital). O notificado tem 15 dias úteis para se manifestar e, sem contestação, o oficial tem 10 dias úteis para decidir ou fazer exigências.
Em caso de falência ou recuperação judicial, conta a data do negócio: a regularização em cartório é possível quando a compra é anterior à falência, com as ressalvas da lei. Os custos de cartório e o imposto de transmissão são informados antes de cada ato.