Vendedor não localizado
O vendedor sumiu. Como regularizar o imóvel?
Não saber onde está o vendedor não impede a regularização. Quando ele não é encontrado, as normas preveem a notificação por aviso público (edital).
Cerca de 3 minutos. O resultado aparece na tela.
Por Dr. Alexandre Dickel Canova, OAB/RS 127.163 · Atualizado em 08/10/2026
O que as normas preveem
- Tentativa de notificação pessoal. O cartório tenta primeiro nos endereços conhecidos, inclusive por meio eletrônico.
- Edital. Se o endereço é incerto ou desconhecido, a notificação é publicada por aviso público (edital), duas vezes, com intervalo de 15 dias úteis. É preciso demonstrar que os meios comuns de localização foram esgotados.
- Vendedor no exterior. Também cabe edital quando ele mora fora do país e não deixou procurador com poderes para assinar.
- Empresa. Se o vendedor era empresa já encerrada, a notificação vai ao liquidante ou ao último administrador; não localizados, por aviso público (edital). Veja o caso da empresa que fechou.
O que ajuda no seu caso
- Nome completo e CPF do vendedorCostumam estar no contrato.
- Últimos endereços, telefones e e-mails conhecidos
- Registro das tentativas de contatoMensagens, cartas devolvidas, buscas.
- Contrato e comprovantes de pagamento
As despesas de notificação e de edital são pagas por quem pede a regularização.
Documentos, prazos e custos neste caso
O ponto central é provar que você tentou localizar o vendedor: correspondência devolvida, buscas de endereço, contato com parentes ou vizinhos. Sem essa prova, o registro não autoriza o aviso público.
Autorizado o edital, são duas publicações, com intervalo de 15 dias úteis entre elas. Depois disso corre o prazo para manifestação e, sem contestação, o oficial tem 10 dias úteis para decidir ou fazer exigências.
Além da ata notarial, do processamento no registro e do imposto de transmissão, há o custo das publicações do edital. Os valores são informados pelos órgãos antes de cada ato.
Seu caso se encaixa nessa situação?
O diagnóstico faz perguntas objetivas sobre contrato, pagamento, matrícula e vendedor e mostra em qual caminho o seu caso se encaixa, os documentos normalmente necessários e as etapas até o registro.
Este texto é informativo e trata de situações em geral. A solução de cada caso depende da matrícula e dos documentos. Fontes: Lei nº 6.015/1973, art. 216-B; Código Nacional de Normas do CNJ, Foro Extrajudicial, arts. 440-A a 440-AM.